Assessoria | PJC-MT
Intensificando o combate a crimes ambientais e contra a saúde pública, dois locais usados para abate clandestino de animais bovinos e suínos, que vinham funcionando em Várzea Grande, foram fechados na segunda-feira (23.12). As ações foram deflagradas após denúncias anônimas à polícia.
O trabalho da Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em parceria com a Secretaria de Estadio do Meio Ambiente (Sema), Vigilância Sanitária do município de Várzea Grande e Perícia Oficial e Identificação Tecnica (Politec), resultou na apreensão de animais abatidos e na condução de duas pessoas, sendo uma delas autuada em flagrante.
Na segunda-feira (23), as equipes foram até uma chácara na região do Capão Grande, onde nas proximidades abordaram um veículo Silverado (modelo baú) conduzido por um menor de idade. Com o adolescente foram encontrados 10 suínos sendo transportados de forma irregular.
Em seguida, foi feita uma fiscalização no local do abate clandestino, onde foi constatado se tratar de um ponto estruturado para funcionar como matadouro, contendo curral com embarcador, caldeira, câmara fria, dentre outros objetos, além de mais 30 peças de suínos, alguns inteiros e outros em pedaços.
Diante do flagrante, o responsável pelo endereço, de 52 anos, foi detido e encaminhado à Dema para prestar esclarecimentos. O homem responderá por crime ambiental (Lei n. 9.605/98 - causar poluição que resulte ou possa resultar danos à saúde humana ou mortalidade de animais ou destruição significativa da flora.
Na segunda diligência, realizada na tarde de segunda-feira (23), as equipes localizaram uma propriedade rural, também no Capão Grande, onde foram encontrados 22 bovinos vivos e mais 6 peças de carcaças.
No local foi constatada a existência de um abate clandestino de bovinos. Foi lavrado um auto de autuação administrativo pelo Indea e feita a perícia técnica e a destinação adequada dos animais abatidos.
O responsável pelo local, W.L.M. de 25 anos, foi conduzido e autuado em flagrante delito conforme Lei9.605/98, artigo 54, § 2°, inciso 1 e 5.
As investigações continuam com objetivo de identificar e fechar outros locais usados para práticas criminosas da mesma natureza.